1. CONCEITO:
Entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por objetivo a defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) que a constituiu.

2. FINALIDADE:
Defesa e promoção dos interesses das pessoas (físicas e/ou jurídicas) que a constituiu.

3. GESTÃO:
Por seus princípios doutrinários as associações se baseiam na autogestão. Através de Assembléia Geral dos sócios, são definidas as políticas e linhas de ação da instituição, bem como se elege uma diretoria que será responsável pela administração da associação.

4. LEGISLAÇÃO:
Constituição Federal (art. 5o., XVII A XXI, e art. 174, par. 2o.). Código Civil.

5. PATRIMÔNIO:
· Formado por taxa paga pelos associados, doações, fundos e reservas. Não possui capital social.

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